Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 327.841 - 327.880 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (340847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Conferência Nacional de Segurança Pública - iLab-Segurança.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Conferência Nacional de Segurança Pública - iLab-Segurança, a ser comemorado anualmente no mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Conferência Nacional de Segurança Pública – iLab-Segurança, cuja realização se dá em todo mês de março, em período de até cinco dias, que agora propomos para integrar o calendário oficial do Distrito Federal, representa um avanço institucional essencial para o aprimoramento das políticas de segurança pública no Brasil. Em um cenário de crescente complexidade criminal, marcado pela expansão das organizações criminosas, pelo uso intensivo de tecnologias ilícitas e pela necessidade de respostas integradas entre os entes federativos, eventos como este se tornam instrumentos indispensáveis de articulação, inovação e planejamento estratégico.
O Distrito Federal, por sua posição geopolítica e por abrigar as principais estruturas decisórias da República, é o ambiente ideal para sediar um encontro nacional que reúne especialistas, gestores públicos, pesquisadores, forças policiais, representantes da sociedade civil e organismos internacionais. A Conferência iLab-Segurança se destaca por seu caráter técnico e inovador, promovendo debates qualificados, apresentação de soluções tecnológicas, construção de protocolos integrados e disseminação de boas práticas que impactam diretamente a eficiência das políticas públicas.
Além disso, o evento contribui para o fortalecimento institucional das forças de segurança do DF, ampliando sua capacidade de cooperação com outros estados e com órgãos federais. A troca de experiências, de boas práticas, o acesso a pesquisas atualizadas e a integração com laboratórios de inovação em segurança pública elevam o nível de preparo das corporações locais, resultando em maior proteção à população e maior capacidade de prevenção e resposta.
A inclusão da Conferência no calendário oficial do Distrito Federal garante previsibilidade, continuidade e institucionalidade ao evento, permitindo planejamento adequado, captação de parcerias, participação ampliada e consolidação de Brasília como polo nacional de debates sobre segurança pública. Trata-se de uma iniciativa alinhada às demandas contemporâneas do setor e ao compromisso do Poder Legislativo com políticas públicas baseadas em evidências, inovação e cooperação federativa.
Além disso, o evento trás para nossa Capital milhares de operadores da segurança pública de todo o País. Dessa forma, por via transversa acaba por promover o aquecimento e o incentivo de um turismo qualificado para Brasília.
Por essas razões, a aprovação deste projeto de lei é medida necessária para fortalecer a segurança pública do País, em especial desta Capital, promover integração nacional e assegurar que o Distrito Federal continue exercendo protagonismo na construção de soluções modernas e eficazes para os desafios que afetam a vida de milhões de brasileiros.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 20:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340847, Código CRC: 3fd2944a
-
Projeto de Lei Complementar - (341054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 193 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 193. ..............................................…………...........................
..................................
§ 1º Não constituem as infrações previstas nos incisos IX e X do caput a atuação do servidor como microempreendedor individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que:
I – a atividade privada seja compatível com o horário de serviço e com as atribuições do cargo público;
II – a atividade não configure conflito de interesses entre as atribuições públicas do servidor e seus interesses privados;
III – não sejam utilizados, em benefício da atividade privada, bens, pessoal, serviços, informações de acesso restrito ou quaisquer outros recursos da administração pública;
IV – seja observada eventual vedação específica prevista em lei para o cargo ou para a carreira do servidor.
§ 2º Para os fins do § 1º, considera-se conflito de interesses a situação decorrente do confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
§ 3º A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade adequar o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal à evolução das formas contemporâneas de exercício de atividade econômica, permitindo que o servidor público, observadas as salvaguardas necessárias à preservação do interesse público, possa exercer atividade como microempreendedor individual - MEI.
A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, estabelece atualmente, em seu art. 193, IX e X, como infrações graves do grupo I, respectivamente, “exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário” e “participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada”, ressalvadas apenas as hipóteses expressamente nela previstas.
A disciplina vigente, portanto, impede, como regra, que o servidor em atividade exerça pessoalmente empreendimento enquadrado como MEI, uma vez que essa figura pressupõe o exercício individual de atividade empresarial e sua administração pelo próprio empreendedor.
A flexibilização proposta não representa autorização irrestrita ao exercício de atividade empresarial pelo servidor. Permanecem preservados os deveres funcionais e as demais infrações previstas no regime disciplinar, especialmente a vedação ao exercício de atividade privada incompatível com o horário do serviço, constante do art. 191, III, e a vedação ao exercício de atividade privada incompatível com o cargo público ou função de confiança, prevista no art. 192, IV, da Lei Complementar nº 840, de 2011.
São estabelecidas, ainda, salvaguardas expressas destinadas a impedir conflitos entre a atividade empresarial privada e o exercício da função pública, a utilização de recursos públicos em benefício particular e a incidência da permissão sobre cargos ou carreiras submetidos a incompatibilidade específica estabelecida em lei.
No mérito, a medida concilia os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, permitindo ao servidor desenvolver pequena atividade econômica fora de sua jornada funcional sem afastar os mecanismos destinados à prevenção de conflitos de interesses e à proteção do serviço público.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2026, às 15:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341054, Código CRC: 0f596f80
-
Projeto de Lei - (341055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre a fixação de jornada de trabalho máxima nos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados pela Administração Pública do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A jornada de trabalho dos empregados terceirizados contratados por empresas prestadoras de serviços continuados, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, não pode exceder 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Os editais de licitação e os contratos administrativos firmados pelo Distrito Federal devem conter cláusula específica estabelecendo a observância da jornada prevista nesta Lei.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos vigentes, cabendo à Administração promover a adequação dos instrumentos contratuais, sem prejuízo da remuneração do trabalhador.
Parágrafo único. A adequação referida no caput implica o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, vedada a redução do valor originalmente contratado, observado o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública distrital a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo das competências legais atribuídas aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa assegurar a limitação da jornada semanal de trabalho dos empregados terceirizados que prestam serviços à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fixando-a em 40 (quarenta) horas semanais.
A medida observa a competência suplementar do Distrito Federal em matéria de licitações e contratos administrativos, conforme dispõe o art. 22, XXVII e parágrafo único, da Constituição Federal, bem como o art. 26, da Lei Orgânica do Distrito Federal, garantindo a adequação da legislação distrital às normas gerais da União.
A limitação da jornada busca alinhar-se às diretrizes constitucionais de proteção social ao trabalho (art. 7º, XIII, da CF), promovendo condições laborais mais justas, sem redução da remuneração dos trabalhadores, e reforçando a responsabilidade social da Administração Pública nos contratos celebrados.
No que concerne aos contratos atualmente em execução, a Lei prevê a aplicação imediata da nova regra, assegurando, todavia, o reequilíbrio econômico-financeiro das avenças, em conformidade com o princípio da manutenção da equação contratual, previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal e nos arts. 65, II, da Lei nº 8.666/1993, e 124, II, da Lei nº 14.133/2021. Ressalte-se que, em hipótese alguma, haverá redução do valor contratado, de modo a evitar desequilíbrios prejudiciais às empresas prestadoras e assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Diante do exposto, a edição da Lei é medida necessária para assegurar a conformidade da Administração Pública distrital com os princípios da eficiência, legalidade e justiça social, promovendo a dignidade do trabalho e a adequada execução dos serviços terceirizados.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2026, às 15:46:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341055, Código CRC: 0caa26a2
-
Despacho - 2 - SELEG - (341252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
o SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XV) e CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) e , em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/08/2026, às 15:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341252, Código CRC: b8d2c580
-
Parecer - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (341303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 2.368/2026, que estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “DEPOIS DE NÓS”, destinada à promoção da proteção permanente e apoio familiar, de moradia assistida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições que necessitem de apoio contínuo, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 2.368, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, visa a estabelecer diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “DEPOIS DE NÓS”, destinada à promoção da proteção permanente e apoio familiar, de moradia assistida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições que necessitem de apoio contínuo, e dá outras providências.
Conforme o art. 1º, a proposição destina-se a promover proteção permanente, moradia assistida, autonomia, vida independente, inclusão social e qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, estendendo-se a pessoas com síndrome de down, doenças raras e demais pessoas com deficiência que demandem apoio contínuo para o exercício das atividades da vida diária.
Nos termos do art. 2º, entende-como como moradia assistida o serviço de caráter residencial, permanente ou de longa duração, estruturado para atender às necessidades específicas de apoio de seus moradores, destinado a promover a autonomia, a autodeterminação, a convivência comunitária, o desenvolvimento de habilidades para a vida diária, a segurança, a proteção social e a inclusão plena das pessoas abrangidas por esta Lei. A moradia assistida deverá observar os princípios da acessibilidade, da dignidade da pessoa humana, da convivência comunitária, da vida independente e do respeito às singularidades e aos diferentes níveis de suporte necessários aos moradores.
O art. 3º traz os objetivos, dentre outros, de assegurar o direito à moradia digna e prevenir situações de abandono e fortalecer a articulação entre as políticas públicas sociais e de habitação.
Por sua vez, o art. 4º traz as diretrizes, destacando-se, para as análises desta Comissão, em especial, a segurança habitacional e a prevenção de modelos que promovam o isolamento social do indivíduo.
O art. 5º oferece mecanismos de atuação para o Poder Público de sorte a perseguir os objetivos estabelecidos na proposição, tais como o planejamento habitacional das pessoas com deficiência, beneficiárias da lei, e a construção de metas de curto, médio e longo prazo para expansão da rede de moradia assistida. As ações por parte do Poder Público incluem, ainda, a orientação jurídica voltada à garantia de direitos, o apoio psicossocial às famílias e a preparação gradual para a autonomia do indivíduo (art. 6º).
A proposição abrange, consoante art. 7º, programas e serviços de moradia assistida, moradia apoiada, residências inclusivas, núcleos de convivência monitorada, vilas inclusivas, projetos habitacionais inclusivos ou outras modalidades compatíveis com os objetivos previstos na proposição. Para os fins legais, fica assegurada a proteção dos dados pessoais (art. 8º).
O art. 9º institui o Observatório Distrital da Vida Adulta da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de produzir dados, mapear as pessoas com deficiência, identificar cuidados e subsidiar políticas públicas integradas.
Para os objetivos previstos na proposição, fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios, parcerias, acordos e demais mecanismos de colaboração (art. 10), além de estabelecer mecanismos de monitoramento, transparência e avaliação das ações decorrentes da norma (art. 11).
Seguem cláusulas relativas à dotação orçamentária, regulamentação e vigência (arts. 12 a 14).
Em sua Justificação, o autor afirma que a proposição sana uma lacuna urgente na rede de proteção social do DF, que é o suporte contínuo de pessoas com TEA, síndrome de down, doenças raras e outras deficiências, em especial após o envelhecimento ou falecimento de seus pais e cuidadores.
Argumenta que, diante de limitações físicas e etárias de seus cuidadores, a vulnerabilidade do deficiente cresce e que a falta de alternativas habitacionais e de suporte provoca isolamento social, negligência institucional, bem como acolhimento em modelos asilares e segregadores.
Ressalta que a proposição encontra acolhida na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei federal nº 13.146, de 2015), que assegura o direito à moradia digna, à vida independente e à convivência comunitária das pessoas com deficiência, e na Lei federal nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Esclarece o autor que o objetivo é construir ambientes que reproduzam as características de um lar, com suporte técnico especializado, acompanhamento multidisciplinar e respeito aos projetos de vida de cada indivíduo, sem afastá-lo do convívio social e comunitário.
O PL nº 2.368, de 2026, foi distribuído a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito. Distribuído, ainda, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiáriosanalisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de habitação (VII), aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bem público e desapropriação (VIII) e direito urbanístico (IX).
A proposição em análise estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “Depois de Nós”, voltada, entre outros objetivos, à criação de alternativas de moradia assistida, moradia apoiada, residências inclusivas e outras modalidades habitacionais destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais pessoas com deficiência que necessitem de apoio contínuo ou permanente.
Para os fins regimentais, o exame a cargo desta CAF abrange tão somente os aspectos relacionados à política habitacional e à organização territorial da moradia, sem adentrar questões próprias das políticas de saúde ou de assistência social, a nosso sentir, predominantes na proposição.
No Distrito Federal, os direitos de moradia para pessoas com deficiência estão assentados na Lei distrital nº 4.317/2009, que reserva 10% das unidades em programas habitacionais do DF, e pela Lei distrital nº 6.637/2020, que aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF. Nesse contexto, a proposição avança alguns passos e reconhece que o direito à moradia não se limita à existência de uma unidade habitacional, mas envolve as condições territoriais e urbanas necessárias para que o indivíduo viva com dignidade, autonomia e pertencimento social.
O Estatuto da Cidade, aprovado pela Lei federal nº 10.257, de 2001, estabelece, entre as diretrizes gerais da política urbana, a garantia do direito a cidades sustentáveis, compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. Estabelece, ainda, que o planejamento do desenvolvimento urbano tenha como um dos seus alicerces a distribuição espacial da população e das atividades econômicas, assegurados equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados às necessidades da população e às características locais (art. 2º).
Essa concepção é particularmente importante para a análise da proposição em comento, uma vez que, como dito, a política habitacional destinada a pessoas com deficiência não deve ser compreendida como simples política de provisão de imóveis. A localização da moradia, sua relação com a cidade, a proximidade dos equipamentos públicos, a acessibilidade, a disponibilidade de transporte e a possibilidade de convivência comunitária são componentes essenciais para assegurar o direito à moradia com dignidade.
A proposição, nesse sentido, define a moradia assistida como serviço residencial destinado, entre outros objetivos, à promoção da autonomia, da autodeterminação e da convivência comunitária, e fixa como diretriz fundamental a prevenção de modelos segregadores, que promovam o isolamento social.
Tais aspectos encontram convergência com a orientação contemporânea da política urbana, segundo a qual a inclusão habitacional deve ocorrer no tecido urbano e não pela criação de espaços residenciais apartados da cidade. Dessas conclusões decorre, justamente, a crítica a modelos de provimento de moradias, como o “Minha Casa, Minha Vida” que, na maioria dos casos, lançam as famílias para as franjas urbanas, com dificuldades de acesso a equipamentos essenciais e ao transporte.
A preocupação é especialmente pertinente no caso das pessoas com deficiência, uma vez que o provimento de moradia pode vir acompanhado por uma espécie de isolamento territorial, agravado pela falta de equipamentos essenciais de apoio médico e terapêutico.
Por essa razão, o mérito da proposição deve ser compreendido a partir de uma premissa urbanística fundamental: moradia inclusiva é aquela que está inserida na cidade, próxima a equipamentos adequados, transporte e oportunidades, e não simplesmente aquela que possui apenas características físicas de acessibilidade.
O novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, reforça expressamente essa concepção. O art. 41 estabelece que a política habitacional deve promover não apenas o acesso à moradia adequada e digna, mas também a “vivência do espaço urbano em sua totalidade”. Reforça, ainda, entre suas diretrizes (art. 42), a promoção da diversidade e integração social, econômica, tipológica e de usos nos empreendimentos habitacionais; a ocupação equilibrada do território; e, especialmente, a implementação de programas e projetos de habitação de interesse social em áreas mais centrais e próximas a polos de emprego, equipamentos públicos e eixos de transporte coletivo.
Embora o público alcançado pelo PL nº 2.368/2026 não se limite necessariamente à população enquadrada nos programas tradicionais de habitação de interesse social, esses princípios são plenamente úteis para orientar a política proposta. É preciso que as medidas trazidas pelo projeto, entretanto, tenham como premissa básica a vulnerabilidade social do indivíduo, limitando-se aos grupos de baixa renda, sob pena de desvirtuamento da política pública.
A proposição apresenta, portanto, uma oportunidade para que o Distrito Federal avance de uma concepção estritamente quantitativa da política habitacional — centrada na oferta de unidades — para uma concepção qualitativa e territorial da moradia, na qual a localização e a integração urbana constituem elementos indissociáveis do direito à habitação adequada.
Nesse sentido, parece-nos necessário e conveniente, conforme consta do projeto, que as alternativas habitacionais não sejam limitadas a um único modelo. O art. 7º menciona moradia assistida, moradia apoiada, residências inclusivas, núcleos de convivência monitorada, vilas inclusivas, projetos habitacionais inclusivos e outras modalidades compatíveis com os objetivos da política.
A diversidade de modalidades pode ser uma vantagem do ponto de vista habitacional, pois permite adequar a solução às diferentes necessidades de suporte dos moradores. Ao mesmo tempo, essa flexibilidade deve ser acompanhada de uma orientação territorial clara: a diversidade de modelos habitacionais deve estar associada à diversidade de localizações e à integração dessas moradias à cidade.
Sob a ótica urbanística, essa distinção é fundamental. Uma residência inclusiva situada em área urbana consolidada, próxima a transporte coletivo, comércio, equipamentos públicos, espaços de lazer e demais atividades cotidianas tende a produzir resultados muito diferentes daqueles de uma estrutura semelhante localizada em área periférica, isolada ou afastada da dinâmica urbana.
A própria política de mobilidade prevista no PDOT reforça essa compreensão ao estabelecer como diretriz o acesso amplo e democrático ao espaço urbano e a garantia da acessibilidade universal ao sistema de transporte coletivo, aos serviços e aos equipamentos públicos. O Plano Diretor também incorpora a noção de “rotas do cuidado”, buscando aproximar moradia, equipamentos e serviços essenciais.
Portanto, a proposta se mostra necessária, conveniente e oportuna, uma vez que a localização das moradias assistidas deve ser considerada parte integrante da política habitacional para pessoas de baixa renda com deficiência.
A política proposta, inclusive, pode ampliar as alternativas habitacionais para pessoas que necessitam de apoio permanente; conferir maior estabilidade residencial às famílias; favorecer soluções de moradia adequadas às diferentes necessidades de suporte; e, sobretudo, criar condições para que essas pessoas permaneçam integradas ao território urbano e à vida comunitária.
Por outro lado, o principal risco ocorre justamente na possibilidade de que sua execução se afaste da concepção original e resulte na concentração territorial dos beneficiários em grandes estruturas residenciais especializadas. Nesse caso, uma política concebida para combater o isolamento poderia, paradoxalmente, produzir uma nova forma de segregação socioespacial.
Por essa razão, reputamos importante que a dimensão territorial deva constituir elemento central da implementação da política, privilegiando-se moradias localizadas em núcleos urbanos já consolidados, dotados de infraestrutura, serviços e equipamentos públicos, com acessibilidade e conexão adequada ao transporte coletivo, e evitando-se a implantação de empreendimentos que funcionem como enclaves residenciais destinados exclusivamente a pessoas com deficiência.
Dessa forma, a proposição mostra-se conveniente, oportuna, necessária e relevante sob a perspectiva da política habitacional, especialmente por introduzir no planejamento habitacional distrital uma preocupação ainda pouco explorada: o futuro residencial das pessoas que, em razão de suas limitações pessoais, poderão necessitar de apoio permanente para viver de forma independente ou apoiada.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.368/2026 no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 16:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341303, Código CRC: ecc118c0
-
Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Não apreciado(a) - (341308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0064 - Apoio a projetos tecnologicos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0038 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0503 - Apoio a projetos sociais ambientais no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0510 - Apoio a projetos em saúde pública tm no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 17:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341308, Código CRC: 80808a1d
-
Emenda (Orçamentária) - 1 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Não apreciado(a) - (341307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0031 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0038 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteração
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 17:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341307, Código CRC: 69b920b4
-
Moção - (340673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Monitor Educacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Monitor Educacional.
Lista de Homenageados:
Ana Paula Teburcia Lima dos Santos
Andrea Cristina dos Santos
Aparecida de Fatima Barbosa
Carolina Lucia de Souza e Silva
Christiane Ramalho dos Santos
Claudielly Maria Rodrigues Alves
Cleusa Quiteria de Souza
Daiane Fernandes Sena
Danniel Costa Martins Garcia
Danilo Irvings Matias
Dayane Alves Alencar
Edio Ataides Targino
Eliana Silva Rosa
Eliane de Souza Dias de As
Elisania Vieira da Silva
Elizabete Rosa Martins
Euridice Evangelista de Oliveira
Fabiana de Freitas Aguiar e Silva
Francisca Antonia Araujo Magalhaes
Gabriela Nasr de Morais
Gislene Mendes dos Santos
Iago Barbosa de Souza
Iris de Maria Rocha
Ivaneide Carneiro Silva
Jacqueline Pereira Guimaraes
Jacques Nobrega Sanfilippo
Janaina Costa de Resende Ferreira
Juliane Perpetuo Alves
Juliane Raquel Wachholtz Nunes
Karen Letycia Rodrigues de Paiva
Karuline Peruzzo de Urzedo Oliveira
Lazaro Henrique Frutuoso Lerbach
Liliana Mendes Fontes Silveira
Lindalva da Silva Brito
Luana da Cunha Rodrigues
Marcelo Goncalves Teixeira
Maria Aparecida de Sousa Silva
Maria Jose Rodrigues de Paiva
Mary Anne Leandro de Morais
Mirley Lopes Holanda Cavalcante
Nayara Cristina Lima Dias
Neuma Gontijo de Souza Malta
Paulo Roberto Ramalho Vieira
Priscilla Campos Oliveira
Priscilla Lopes Sena Santos
Renata Oliveira Santos
Rhudson Augusto de Queiroz Paiva
Rosilene de Maria Araujo Vieira Silva
Rosinalda Teixeira Paz
Rusllan da Silva Pereira
Sebastiana Rodrigues Campos
Silvimar Ferreira da Silva
Suellen Rodrigues Meneses
Tania Cristina Goncalves Ribeiro
Thais Pereira Rodrigues
Thays da Silva Paulo
Wallison Souza Mendes
Wbiran Lourenco de Carvalho
Zenaudia Leao da Silva
Juliana Perpétuo Alves
César Vieira
Gleicielle Alves de Oliveira
Valquíria Ferreira
Kelma Conceição Araújo de Oliveira
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 09:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340673, Código CRC: 33f0e390
-
Emenda (Orçamentária) - 3 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Não apreciado(a) - (341311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0271 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0557 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0559 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESFIGMOMANÔMETROS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0417 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 17:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341311, Código CRC: ec9d6c77
-
Emenda (Orçamentária) - 4 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Não apreciado(a) - (341317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0129 - APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0439 - TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09104 - ADM. REG. DO GAMA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0030 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA COMUNIDADE.
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 18:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341317, Código CRC: 44048fa4
-
Emenda (Orçamentária) - 5 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (341319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0394 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0567 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de remanejamento
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 18:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341319, Código CRC: eb451f68
-
Emenda (Orçamentária) - 6 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (341320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
20197 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 105.115,04
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0567 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0035 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 53.899,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0010 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO DF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.216,04
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de remanejamento
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 18:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341320, Código CRC: 4ac3aca6
-
Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (341321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
20198 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 28.696,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0010 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO DF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 28.696,00
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de remanejamento
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 18:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341321, Código CRC: c59bc39e
-
Emenda (Orçamentária) - 9 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (341322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0541 - APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO À CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0142 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 07:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341322, Código CRC: 16f2c805
-
Emenda (Orçamentária) - 8 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (341323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0273 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0142 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 07:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341323, Código CRC: f1c169f5
-
Despacho - 5 - SACP - (341326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/08/2026, às 09:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341326, Código CRC: 3322d0d0
-
Despacho - 5 - SACP - (341327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU/CAS para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/08/2026, às 09:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341327, Código CRC: a0a9005f
-
Despacho - 3 - SACP - (341343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAFe CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167,I do RI.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 18/08/2026, às 10:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341343, Código CRC: 6ee9b673
-
Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (341460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0437 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 572.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0040 - MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2912 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais
Subtítulo
0014 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais - GM
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
118 - ESTUDO REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339020
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada ao gabinete parlamentar
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 15:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341460, Código CRC: 934a1fe9
-
Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (341459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0437 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09117 - ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9502 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO RECANTO DAS EMAS - GM
Localização
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09123 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9669 - REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS RF II - GM
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0072 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0385 - FESTIVAL GUARÁ - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA.
Subfunção
061 - AÇÃO JUDICIÁRIA.o
Programa
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO
Subtítulo
9666 - ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PARA JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
45 - BOLSA CONCEDIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 492.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0364 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM CEILANDIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2912 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais
Subtítulo
0014 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais - GM
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
118 - ESTUDO REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339020
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 178.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada a gabinete parlamentar
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 15:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341459, Código CRC: 60ad0939
-
Emenda (Supressiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Ao PROJETO DE LEI Nº 2.420/2026 - (341312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2.420/2026, que “dispõe sobre a definição da poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências”.
Suprima-se do Anexo II do Projeto de Lei nº 2.420/2026, os pontos V-189 ao V-208, referente à área encravada, constantes no segundo quadro do Memorial Descritivo.
JUSTIFICAÇÃO
Ainda que se considere o Projeto de Lei meritório, para que este possa prosperar em seu intento, defende-se que é essencial revisar as poligonais que definem o perímetro do Parque Distrital proposto. Nesse sentido, a emenda supressiva aqui apresentada diz respeito à área encravada no interior do Parque – definida pelas poligonais do segundo quadro apresentado no Anexo II (Memorial Descritivo) do PL, com área de 3,5081 ha e perímetro de 1.106,93 m.
Ao consultar o Estudo Técnico para Recategorização e Elaboração de Poligonal do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, constam apenas motivos genéricos para a redefinição das poligonais, entre os quais, de grande peso, está a resolução de conflitos territoriais. Ainda que se considere que essa opção seja uma alternativa para garantir a efetividade da proteção ambiental, tendo em conta os interesses e a opinião da população do entorno, deve-se compreender que há duas situações distintas em relação às ocupações irregulares excluídas da UC.
Na primeira situação, existem as ocupações de borda, que, inclusive foram privilegiadas com diversos recortes na poligonal, feitos para garantir o acesso às propriedades.
Diferentemente, há a área encravada no interior da UC. Nessa, fica evidente que não há qualquer acesso à propriedade, o que leva a uma situação fática totalmente oposta às regras de proteção da unidade.
Desse modo, parece claro que esta é uma opção juridicamente insustentável e que não se alinha com os objetivos do PL. Deve-se lembrar que, apesar de a delimitação da UC procurar a pacificação de conflitos territoriais, as terras ocupadas são públicas, de propriedade da Terracap (Parecer Técnico n.º 30/2022 - IBRAM/PRESI/SUCON/DIPUC/GEREF) e, portanto, sua ocupação é irregular. Ademais, conforme o SDUC, § 1º do art. 18, o Parque Ecológico é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites deverão ser desapropriadas.
Um outro detalhe quanto a área encravada é o desenho de seu perímetro. Além de englobar áreas ocupadas com residências e áreas de lazer, seu polígono apresenta um braço que acompanha uma região declivosa e com a presença de um curso de água. Ou seja, parte do polígono excluído da UC é pertencente a Áreas de Preservação Permanente - APP, razão pela qual se revela incoerente que tais áreas não integrem os limites territoriais do Parque Distrital.
Isso posto, procurando solucionar essa anomalia jurídica, apresenta-se emenda supressiva, retirando, do Anexo II do PL, os vértices que compõe o roteiro perimétrico referente à área encravada.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado em sua redação atual, a manutenção da área encravada poderá ensejar conflito fundiário, uma vez que o acesso a essa porção territorial dependerá da utilização de passagem pelo interior do parque, comprometendo a gestão e a integridade da Unidade de Conservação. Ademais, a medida ensejará a criação de um enclave de uso privado em meio à área protegida, conferindo ao ocupante posição privilegiada e benefício particular incompatível com o interesse público que orienta a instituição e a gestão da Unidade de Conservação. Em termos práticos, o particular passará a usufruir, com exclusividade, dos serviços ecossistêmicos, da paisagem protegida e das restrições impostas ao entorno pelo regime de conservação, sem se sujeitar integralmente às limitações e finalidades que justificam a proteção da área.
Outrossim, tal situação tende a gerar percepção negativa junto à população local, que poderá interpretar o trânsito de particulares no interior da área protegida como forma de apropriação ou fruição privada de bem público, em detrimento dos objetivos de conservação e do interesse coletivo.
Ainda no que se refere aos efeitos decorrentes da manutenção da área encravada, sua exclusão dos limites da UC pode, na prática, contribuir para a consolidação e expansão de ocupação irregular eventualmente existente na área, especialmente considerando que a região é objeto de intensa especulação imobiliária. Nesse contexto, ainda que se admitisse a existência de controvérsia acerca da titularidade dominial do imóvel, ou mesmo a hipótese de propriedade privada, circunstâncias que não encontram respaldo nos elementos atualmente disponíveis, os relevantes atributos ambientais ali presentes constituem fundamento suficiente para justificar sua permanência dentro dos limites da área protegida.
Com efeito, a preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais associados à área em questão revela-se plenamente compatível com os objetivos que orientaram a criação do Parque Distrital, razão pela qual sua exclusão implicaria medida contrária ao interesse público ambiental. Assim, a manutenção dessa porção territorial no interior da UC mostra-se não apenas juridicamente adequada, mas também necessária para assegurar a integridade ecológica da área protegida e a efetividade dos instrumentos de conservação ambiental.
Sala das Comissões, em.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 15:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341312, Código CRC: 64d1d405
-
Despacho - 2 - SELEG - (341500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:51:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341500, Código CRC: 0228c0d6
-
Despacho - 3 - SACP - (341505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 07:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341505, Código CRC: 0d715254
-
Despacho - 1 - SELEG - (341506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:58:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341506, Código CRC: 071fa37a
-
Despacho - 2 - SELEG - (341504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341504, Código CRC: 5cd55b26
-
Despacho - 5 - SACP - (341510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341510, Código CRC: 9ea2dc7f
-
Despacho - 3 - SACP - (341511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341511, Código CRC: 0d2856ee
-
Despacho - 1 - SELEG - (341498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, VI), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341498, Código CRC: 9953d840
-
Despacho - 1 - SELEG - (341499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341499, Código CRC: 1fc5200a
-
Despacho - 3 - SELEG - (341502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CEC (RICL, art. 70, I, IV), e em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341502, Código CRC: 350d32d9
-
Despacho - 1 - SELEG - (341503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:56:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341503, Código CRC: 6b768909
-
Despacho - 3 - SACP - (341513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 20/08/2026, às 08:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341513, Código CRC: 02c65fd2
-
Despacho - 5 - SACP - (341509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341509, Código CRC: 54da758d
-
Despacho - 3 - SACP - (341507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341507, Código CRC: a28198b8
-
Despacho - 3 - SACP - (341512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS/CAS para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341512, Código CRC: 6c01dd64
Exibindo 327.841 - 327.880 de 328.235 resultados.